DECRETO N. 24.723, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "T" da carreira de
Médico, do QSSPAS-PP-III lotado no Departamento Estadual da
Criança, da referida Secretaria. ocupado interinamente pelo dr.
José Jorge de Macedo com séde de exercício no
Pôsto de Puericultura Volante de Matão.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.