DECRETO N. 24.725, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "I", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaria
e ocupado pelo sr. Mario Nogueira Macedo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto, continuará, nêste exercício, a ser pago por
conta da dotação correspondente ao cargo por êle
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.