DECRETO N. 24.726, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a
instituição do Serviço de Pesquisas do Mercado de
Trabalho no Departamento de estatística do Estado.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Considerando a representação que lhe foi dirigida pelo
Departamento de Estatística do Estado pleiteando a
instituição, naquêle Departamento do Serviço de
Pesquisas do Mercado de Trabalho, atualmente na Secretaria do Trabalho
Indústria e Comércio;
Considerando que há necessidade de prosseguimento a
ampliação de inquéritos e pesquisas relativamente
ao setor Trabalho.
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Pesquisas do Mercado de
Trabalho, instituido na Secretaria do Trabalho Indústria e
Comércio pela Portaria n. 486. de 9 de outubro de 1952, passa a
funcionar no Departamento de Estatística do Estado, junto ao
Gabinete do Diretor Geral, até ulterior
deliberação.
Artigo 2.º - Os funcionário do Serviço de
Pesquisas do Mercado de Trabalho. da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio passarão a ter
exercício no Departamento de Estatística do Estado,
observando a legislação em vigor, até que seja
decidida a sua lotação definitiva.
Artigo 3.º - Os imóveis, utensílios e
materiais em uso pelo Serviço de Pesquisas do Mercado de
Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
serão transferidos na forma da lei para o patrimônio do
Departamento de Estatística do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior. respondendo pelo expediente da
Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio.
Rui Nogueira Martins, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios ao Govêrno, aos 7 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral