DECRETO N. 24.726, DE 6 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a instituição do Serviço de Pesquisas do Mercado de Trabalho no Departamento de estatística do Estado.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a representação que lhe foi dirigida pelo Departamento de Estatística do Estado pleiteando a instituição, naquêle Departamento do Serviço de Pesquisas do Mercado de Trabalho, atualmente na Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio;
Considerando que há necessidade de prosseguimento a ampliação de inquéritos e pesquisas relativamente ao setor Trabalho.
Decreta:

Artigo 1.º - O Serviço de Pesquisas do Mercado de Trabalho, instituido na Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio pela Portaria n. 486. de 9 de outubro de 1952, passa a funcionar no Departamento de Estatística do Estado, junto ao Gabinete do Diretor Geral, até ulterior deliberação.
Artigo 2.º - Os funcionário do Serviço de Pesquisas do Mercado de Trabalho. da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio passarão a ter exercício no Departamento de Estatística do Estado, observando a legislação em vigor, até que seja decidida a sua lotação definitiva.
Artigo 3.º - Os imóveis, utensílios e materiais em uso pelo Serviço de Pesquisas do Mercado de Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio serão transferidos na forma da lei para o patrimônio do Departamento de Estatística do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior. respondendo pelo expediente da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio.
Rui Nogueira Martins, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios ao Govêrno, aos 7 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral