DECRETO N. 24.729, DE 8 DE JULHO DE 1955

Declara sem efeito decreto de 1.º de junho de 1954.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º
- Em cumprimento do venerando acordão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado , no Mandado de Segurança n. 68.258, da Comarca da Capital, fica declarado sem efeito o decreto 1.º de junho de 1954, que removeu o Sr. Nicanor Cardoso Castro, serventuário do registro civil das pessoas naturais e anexos do distrito de Avaí, comarca de Baurú (2.ª classe), para igual ofício no distrito de Vinhedo, comarca de Jundiaí, da mesma classe.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral