DECRETO N. 24.729, DE 8 DE JULHO DE 1955
Declara sem efeito decreto de 1.º de junho de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º
- Em cumprimento do venerando acordão do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado , no Mandado de Segurança n. 68.258,
da Comarca da Capital, fica declarado sem efeito o decreto 1.º de
junho de 1954, que removeu o Sr. Nicanor Cardoso Castro,
serventuário do registro civil das pessoas naturais e anexos do
distrito de Avaí, comarca de Baurú (2.ª classe),
para igual ofício no distrito de Vinhedo, comarca de
Jundiaí, da mesma classe.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral