DECRETO N. 24.730, DE 8 DE JUIHO DE 1955

Dispõe sôbre a subordinação da Colônia de Férias para Filhos de Operários e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica subordinada ao Serviço Social dos Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior a Colônia de Férias para Filhos de Operários a que se referem os decretos n. 13.739, de 17 de dezembro de 1943, n. 13.914 de 23 de março de 1944, e decreto-lei n. 14.115, de 3 de agôsto de 1944 situada na praia de Paranapuã, no município de São Vicente.
Artigo 2.º - Fica transferida para o Serviço Social dos Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, a administração e guarda do próprio estadual situado na localidade denominada Salto no município de Campos do Jordão, a que se referem os decretos n. 11.251 de 18 de julho de 1940 e n. 18.047 de 9 de março de 1948.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral