DECRETO N. 24.732, DE 8 DE JULHO DE 1955
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que dentre as homenagens comemorativas do movimento
constitucionalista de 1932, nêste Estado, destacam-se as que
deverão ser prestadas, entre outros, ao herói
constitucionalista Paulo Virginio, cujos sagrados despojos
deverão ser transladados de Cunha para o Monumento-Mausoleu ao
Soldado Paulista de 32, no Ibirapuera;
Considerando que Paulo Virginio
deu, por ocasião de seu sacrificio, as provas mais
admiráveis de energia moral, exaltação
cívica, serenidade e firmeza de ânimo em face da prova
suprema, suportada com bravura e estoicismo invulgares, em prol dos
ideais de São Paulo, da verdade democrática e do regime
constitucional:
Considerando que é dever do Estado tributar
tôdas as honras a êste valoroso soldado constitucionalista,
colocando-lhe o nome no caminho das novas gerações, como
exemplo a seguir no serviço do Estado e da intransigente defesa
do bem público;
Considerando finalmente, que em Cachoeira
Paulista, município da região onde se verificou o
inolvidável desenlace, existe um estabelecimento de ensino sem
denominação própria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
denominado "Grupo Escolar Paulo Virginio" o Grupo Escolar da Margem
Esquerda, localizado à rua Coronel João Porto, em
Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 8 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina
Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.