DECRETO N. 24.732, DE 8 DE JULHO DE 1955

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e, 
Considerando que dentre as homenagens comemorativas do movimento constitucionalista de 1932, nêste Estado, destacam-se as que deverão ser prestadas, entre outros, ao herói constitucionalista Paulo Virginio, cujos sagrados despojos deverão ser transladados de Cunha para o Monumento-Mausoleu ao Soldado Paulista de 32, no Ibirapuera; 
Considerando que Paulo Virginio deu, por ocasião de seu sacrificio, as provas mais admiráveis de energia moral, exaltação cívica, serenidade e firmeza de ânimo em face da prova suprema, suportada com bravura e estoicismo invulgares, em prol dos ideais de São Paulo, da verdade democrática e do regime constitucional: 
Considerando que é dever do Estado tributar tôdas as honras a êste valoroso soldado constitucionalista, colocando-lhe o nome no caminho das novas gerações, como exemplo a seguir no serviço do Estado e da intransigente defesa do bem público; 
Considerando finalmente, que em Cachoeira Paulista, município da região onde se verificou o inolvidável desenlace, existe um estabelecimento de ensino sem denominação própria, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica denominado "Grupo Escolar Paulo Virginio" o Grupo Escolar da Margem Esquerda, localizado à rua Coronel João Porto, em Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1955. 

JÂNIO QUADROS 
Carolina Ribeiro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.