DECRETO N. 24.735, DE 8 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de
Educação - Conselheiro Rodrigues Alves" de
Guaratinguetá, um (1) cargo de Diretor de Curso Primário
do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I, Padrão "L",
dentre os criados pela Lei 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo em 8 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral