DECRETO N. 24.737, DE 8 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado da Escola Industrial "Fernando Costa", de Lins, para a Escola Artezanal de Promissão, um cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "F", provido em caráter efetivo, por d. Maria Julia Antunes da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 8 de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.