DECRETO N. 24.737, DE 8 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado da Escola Industrial "Fernando
Costa", de Lins, para a Escola Artezanal de Promissão, um cargo
de Servente - QE-PP-II - Padrão "F", provido em caráter
efetivo, por d. Maria Julia Antunes da Silva.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 8 de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.