DECRETO N. 24.739, DE 8 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138 de 18-3-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de Educação "Fernando Costa" de Presidente Prudente um (1) cargo de Diretor de Curso Primário - QE-PP-I - Padrão "L", dentre os criados pela Lei 650, de 28 2-1930.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 8 de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral