DECRETO N. 24.742, DE 8 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a revogação do Decreto n. 23.893 de 2 de dezembro de 1954.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições, e
considerando que as disposições contidas nos Decretos ns. 23.810 de 11 de novembro de 1954 e 23.393 de 2 de dezembro de 2954 que estabeleceram condições para provimento de cargo de Professor Catedrático do Conservatorio Dramático e Musical de Tatui estão em desacôrdo com as leis federais e estaduais que disciplinam assunto:
considerando que o artigo 2.º inciso I, da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953 exclui expressamente da competência do Departamento Estadual de Administração a realização de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos de magistério o que implica a nulidade "pleno jure" do artigo 2.º do segundo decreto citado:
considerando que a matéria deverá ser objeto de exame quando da elaboração do novo regulamento do Conservatório Dramático e Musical de Tatuí a ser expedido oportunamente e que substituirá o que foi revogado pelo Decreto n 23.892 de 2 de dezembro de 1954:
considerando que o decreto n. 23 810 foi implicitamente revogado pelo decreto 23.893 nos têrmos do artigo 2.º e '§ 1.º do decreto-lei federal n. 4.657 de 4 de setembro de 1942, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 23.893 de 2 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Ruy Nogueira Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral