DECRETO N. 24.744, DE 8 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÂO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos
do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 2.124, de
29 de dezembro de 1952,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica extinto um (1) cargo vago da classe "J", da carreira de Contador e
Guarda-Livros. da PS-II. lotado no Conservatório
Dramático e Musical de Tatui, do QSENG e criado pela Lei n.
1.202-51.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Ruy Nogueira Martins -Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.