DECRETO N. 24.744, DE 8 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargo

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 2.124, de 29 de dezembro de 1952,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo vago da classe "J", da carreira de Contador e Guarda-Livros. da PS-II. lotado no Conservatório Dramático e Musical de Tatui, do QSENG e criado pela Lei n. 1.202-51.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Ruy Nogueira Martins -Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.