DECRETO N. 24.748, DE 12 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a administração das Escolas Práticas de Agricultura que especifica.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ser diretamente administradas pela Secretaria da Justiça e Negócios do Interior os bens, prédios e respectivas dependências bem como os bens móvéis e semoventes inclusive produção e gêneros alimentícios, que neles se encontrem onde se acham instaladas as escolas Práticas de Agricultura "Gustavo Capanema", de Baurú, " Carlos Botelho", de Itapetininga e de São José do Rio Preto.
Artigo 2.
º - Fica a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior autorizada a utilizar os próprios aludidos no artigo anterior, através do Departamento de Presídios, para a instalação de institutos penais de natureza agrícola.
Artigo 3.
º - A transferência aludida será precedida de rigoroso inventário de todos os bens existentes, a qual será efetuada pelo diretor respectivo estabelecimento e pelo novo diretor.
Artigo 4.
º - Os funcionários lotados na Diretoria do Ensino Agrícola em exercício nas escolas referidas nêste decreto ficam à disposição Secretaria da Justiça para prestarem serviços até o fim do presente exercício nos novos institutos penais em conformidade com o artigo 41 do Decreto-lei n 12. 273.
Parágrafo único - Os funcionários abrangidos pelo presente decreto continuarão a receber pelas verbas proprias da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1955

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.