DECRETO N. 24.748, DE 12 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a administração das Escolas Práticas de Agricultura que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser diretamente administradas pela
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior os bens,
prédios e respectivas dependências bem como os bens
móvéis e semoventes inclusive produção e
gêneros alimentícios, que neles se encontrem onde se acham
instaladas as escolas Práticas de Agricultura "Gustavo
Capanema", de Baurú, " Carlos Botelho", de Itapetininga e de
São José do Rio Preto.
Artigo 2.º -
Fica a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
autorizada a utilizar os próprios aludidos no artigo anterior,
através do Departamento de Presídios, para a
instalação de institutos penais de natureza
agrícola.
Artigo 3.º -
A transferência aludida será precedida de rigoroso
inventário de todos os bens existentes, a qual será
efetuada pelo diretor respectivo estabelecimento e pelo novo diretor.
Artigo 4.º -
Os funcionários lotados na Diretoria do Ensino Agrícola
em exercício nas escolas referidas nêste decreto ficam à
disposição Secretaria da Justiça para prestarem
serviços até o fim do presente exercício nos novos
institutos penais em conformidade com o artigo 41 do Decreto-lei n 12.
273.
Parágrafo único -
Os funcionários abrangidos pelo presente decreto
continuarão a receber pelas verbas proprias da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 5.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1955
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.