DECRETO N. 24.750, DE 12 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS,GOVERNANDOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22,do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe "A" do QSA-PP-III, lotado na
Diretoria de Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Jurucey Amorim de Aguiar.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação, correspondente ao cargo por
ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal a Diretoria do Ensino
Agricola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.