DECRETO N. 24.752, DE 12 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotado de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escritório classe "R", do QSA-PP-'III, lotado na Diretoria de Ensino Agricola, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Antonio Furtado.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal a Diretoria de Ensino Agricola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.

DECRETO N. 24.752, DE 12 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificações:
Na emenda do Decreto supra, onde se lê;
"Dispõe sôbre relotado de cargo,;
leia-se:
"Dispõe sôbre relotação de cargo".
No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "R". ...";
leia-se:
"Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 4(um)cargo de Escriturário classe "H" ..."