DECRETO N. 24.755, DE 12 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22,do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "I" do QSA-PP-'III, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da mesma
Secretaria, ocupado pela senhora Joana da Silva Santos.
Artigo 2.º - No corrente
exercício o funcionário a que alude êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal ao Departamento de
Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O
título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral