DECRETO N. 24.757, DE 12 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H" da carreira de Escriturário, da QSSPAS-PP-III, lotado o Divisão Administrativa, do Departamento de Saúde da referida Secretaria, ocupado pelo sra. Benedicta de Seu Barros.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago nêste exercício por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário relotado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila pública e orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo de s de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.