DECRETO N. 24.757, DE 12 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
n.14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "H" da carreira de Escriturário, da
QSSPAS-PP-III, lotado o Divisão Administrativa, do Departamento
de Saúde da referida Secretaria, ocupado pelo sra. Benedicta de Seu
Barros.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago nêste exercício por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário relotado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila pública e orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo de s de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.