DECRETO N. 24.758, 12 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo1.º- Ficam relotados no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública ,do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos da carreira de medico do QSSPAS-PP-III , lotados na Divisão do Serviço do interior, do referido Departamento:
um (1) da classe "V" , ocupado pelo dr.Mario Sant'Anna;
um (1) da classe "I" ,ocupado interinamente pelo dr. Daniel Marum.
Artigo 2.
º - Os funcionários relotados por êste decreto continuarão, nêste exercício a ser pagos por da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.
º - Os titulos dos funcionários relotados êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostiladas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo em 12 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de dos Negócios do Govêrno ,em 12 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Geral.