DECRETO N. 24.758, 12 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto -lei 14.138
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo1.º-
Ficam relotados no Serviço de Policiamento da
Alimentação Pública ,do Departamento de
Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, dois (2) cargos da carreira de medico do
QSSPAS-PP-III , lotados na Divisão do Serviço do
interior, do referido Departamento:
um (1) da classe "V" , ocupado pelo dr.Mario Sant'Anna;
um (1) da classe "I" ,ocupado interinamente pelo dr. Daniel Marum.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste
decreto continuarão, nêste exercício a ser pagos por da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários relotados
êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e as
apostiladas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo em 12 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de dos Negócios do Govêrno ,em 12 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Geral.