DECRETO N. 24.759, DE 13 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre alteração da letra "c" do artigo 2.º do regulamento que foi aprovado pelo decreto n. 21544 de 3-71952. (dispõe sôbre adiantamentos de fundos no Departamento de Estradas de Rodagem).
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
letra "a", do artigo 43, da constituição do estado
e para execução do Decreto-Lei n. 16.546 de 26 de
dezembro de 1946,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra - "c", do artigo 2.º do
Regulamento que foi aprovado pelo Decreto n. 21.544, de 3-7-1952, passa
a ter a seguinte redação:
"C - aquisição de material de aplicação
imediata, até o máximo de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) em cada aquisição e, excepcionalmente,
até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), mediante
prévia autorização do Diretor Geral, em
exposição circunstanciada."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral