DECRETO N. 24.762, DE 13 DE JULHO DE 1955

Cria a 20.ª subdelegacia de polícia da 17.ª Circunscrição da Capital - Ipiranga ,com sede na Favela de Vila Prudente. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pro lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na Décima Sétima Circunscrição Policial da Capital - Ipiranga - a 20.ª (vigésima) subdelegacia de polícia - Favela de Vila Prudente.
Artigo 2.
º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral.