DECRETO N. 24.762, DE 13 DE JULHO DE 1955
Cria a 20.ª subdelegacia de polícia da 17.ª Circunscrição da Capital - Ipiranga ,com sede na Favela de Vila Prudente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pro lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Décima Sétima
Circunscrição Policial da Capital - Ipiranga - a
20.ª (vigésima) subdelegacia de polícia - Favela de Vila
Prudente.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do serviço
de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.