DECRETO N. 24.763, DE 13 DE JULHO DE 1955
Cria subdelegacias de polícia nos
distritos de Estrela do Norte, Itororó do Paranapanema e Tarabaí,
no município de Pirapózinho.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Pirapozinho a
1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Estrela do
Norte, a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de
Itotoró do Paranapanema, a 1.ª (primeira) subdelegacia de
polícia do distrito de Tarabal.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as ja
existentes no mesmo município terão competencia cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffath-Diretor Geral.