DECRETO N. 24.763, DE 13 DE JULHO DE 1955

Cria subdelegacias de polícia nos distritos de Estrela do Norte, Itororó do Paranapanema e Tarabaí, no município de Pirapózinho.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Pirapozinho a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Estrela do Norte, a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Itotoró do Paranapanema, a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Tarabal.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as ja existentes no mesmo município terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffath-Diretor Geral.