DECRETO N. 24.764, DE 14 DE JULHO DE 1955

Centraliza, nas Diretorias ou Divisões de Contabilidade e Orçamento a contabilidade das repartições subordinadas à administração direta do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Compete às Diretorias ou às Divisões de Contabilidade e Orçamento das Secretarias de Estado a Centralização da contabilidade das repartições que lhes são subordinadas.
Parágrafo único - Para efeito do disposto nêste artigo, as contabilidades subsidiárias das Secretarias de Estado deverão encaminhar àqueles órgãos seus balancetes e demais peças contábeis.
Artigo 2.
º - Para fins de incorporação à contabilidade geral do Estado, as Diretorias ou Divisões de Contabilidade e Orçamento enviarão à Contadoria Central do Estado, dentro dos prazos de remessa por esta fixados, os balancetes mensais centralizados de todo o movimento da respectiva Secretaria.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1955

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Ruy Nogueira Martins - Resp. pelo exp. da Sec. de Est. dos Negócios do Govêrno.
José Adriano Marrey Junior - Resp. pelo exp. da Sec. do Trabalho, Ind. e Comércio.
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Subst.