DECRETO N. 24.764, DE 14 DE JULHO DE 1955
Centraliza, nas Diretorias ou
Divisões de Contabilidade e Orçamento a contabilidade das
repartições subordinadas à
administração direta do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Compete
às Diretorias ou às Divisões de Contabilidade e
Orçamento das Secretarias de Estado a
Centralização da contabilidade das
repartições que lhes são subordinadas.
Parágrafo único -
Para efeito do disposto nêste artigo, as contabilidades
subsidiárias das Secretarias de Estado deverão encaminhar
àqueles órgãos seus balancetes e demais
peças contábeis.
Artigo 2.º - Para fins de
incorporação à contabilidade geral do Estado, as
Diretorias ou Divisões de Contabilidade e Orçamento
enviarão à Contadoria Central do Estado, dentro dos
prazos de remessa por esta fixados, os balancetes mensais centralizados
de todo o movimento da respectiva Secretaria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a
partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1955
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Ruy Nogueira Martins - Resp. pelo exp. da Sec. de Est. dos Negócios do Govêrno.
José Adriano Marrey Junior - Resp. pelo exp. da Sec. do Trabalho, Ind. e Comércio.
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de Julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Subst.