DECRETO N. 24.766, DE 15 DE JULHO DE 1955
Regulamento o Concurso Especial de Promoção previsto pela Lei n. 2.962, de 27 de Janeiro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de
acôrdo com o disposto no artigo 5.0, da Lei n. 2,962, de 27-1-1955,
Decreta:
Artigo 1.º - O Concurso
Especial de Promoção previsto pela Lei n. 2 .962,de 27
de janeiro de 1955,dos ocupantes dos cargos de
Contramestre,padrões "J" e "K",cuja denominação
foi alterada por essa mesma Lei para a de Mestre,de idênticos
padrões de vencimentos, far-se-a de acôrdo com as normas
previstas nêste Regulamento.
Artigo 2.º - Os ocupantes efetivos dos cargos de que trata
o artigo anterior, concorrerão ao Concurso Especial de
Promoção,mediante requerimento dirigido ao Diretor do
Departamento do Ensino Profissional,juntando os seguintes documentos:
§
1.º - Atestado de tempo de exercício efetivo do candidato em
estabelecimento de ensino subordinado ao Departamento do Ensino
Profissional ,correspondente ao cargo de que é titular na data
da sua inscrição ao concurso.
a) - O atestado será fornecido pelo Diretor do estabelecimento de ensino onde o candidato teve exercício.
b) - O computo do exercício do candidato será feito de
uma maneira global, descontando-se apenas as faltas,licenças e
afastamentos sem percepção de vencimentos.
§
2.º - Diplomas, Certificados ou Atestado de cursos oficiais ou
reconhecidos ou de concurso de ingresso a docência no ensino
industrial ou agricola, na respectiva especialidade,em original ou
fotocópia.
Artigo 3.º - O Departamento do Ensino Profissional fará
publicar no Diario Oficial o edital de abertura das
inscrições ao Concurso,dentro de trinta dias após
a publicação dêste Decreto.
Artigo 4.º - O Concurso será exclusivamente de titulos, aos quais serão atribuídos os seguintes pontos:
1.º - 10(dez) pontos para cada grupo de 360 dias ou fração superior a 180 dias de exercício.
2.º - De 0(zero) a 100(cem) pontos pelos titulos de conclusão de curso oficial ou reconhecido,da forma seguinte:
a) - Curso Pedagogico Industrial - 100 pontos.
b) - Curso Técnico Industrial - 90 pontos.
c) - Curso de Mestria - 70 pontos
d) - Curso Básico Industrial - 50 pontos
3.º - Certificado de Concurso de ingresso a cargos docentes do
ensino profissional,da especialidade de que é titular - 100
pontos.
4.º - Certificados ou Atestados de Cursos referentes ao ensino
industria, inclusive Diploma de Professor Normalista - 0 a 50 pontos.
Artigo 5.º - Os candidatos serão classificados na
ordem decrescentes do total de pontos obtidos, fazendo-se, porem,
relações distintas de acôrdo com as especialidades
profissionais.
Artigo 6.º - Encerrada a classificação dos
candidatos, será proposta pelo departamento do Ensino
Profissional à Secretaria da Educação, pela ordem
de classificação por especialidade promoção dos candidatos aos cargos vagos de Mestre de
padrão imediatamente superior nos próprios
estabelecimentos onde os funcionários
Artigo 7.º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Concurso, com recursos "ex-officio" ao
Secretário da Educação, quando necessário.
Artigo 8.º - A comissão diretora do concurso
será designada por Ato do Secretário da
Educação, publicado no Diário Oficial.
Artigo 9.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 15 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 24.766, DE 15 DE JULHO DE 1955
Regulamento o Concurso Especial de Promoção previsto pela Lei n. 2.962,de 27 janeiro de 1955.
Retificações
Na parte da numeração e data do Decreto supra,onde se lê:
"Decreto n. 2 4.766.de 15 de junho de 1955."
leia-se:
"Decreto n. 24.766, de 18 de Julho de 1955."
No parágrafo 1.º, do artigo 2.º, onde se lê:
"Atestado de tempo de exercício efetivo do candidato em
estabelecimentos de ensino subordinado ao Departamento do Ensino
Profissional ..."
leia-se:
"Atestado
de tempo de exercício efetivo do candidato em estabelecimentos de
ensino subordinados ao Departamento do Ensino Profissional ..."