DECRETO N. 24.766, DE 15 DE JULHO DE 1955

Regulamento o Concurso Especial de Promoção previsto pela Lei n. 2.962, de 27 de Janeiro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 5.0, da Lei n. 2,962, de 27-1-1955,
Decreta:

Artigo 1.º - O Concurso Especial de Promoção previsto pela Lei n. 2 .962,de 27 de janeiro de 1955,dos ocupantes dos cargos de Contramestre,padrões "J" e "K",cuja denominação foi alterada por essa mesma Lei para a de Mestre,de idênticos padrões de vencimentos, far-se-a de acôrdo com as normas previstas nêste Regulamento.
Artigo 2.º - Os ocupantes efetivos dos cargos de que trata o artigo anterior, concorrerão ao Concurso Especial de Promoção,mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento do Ensino Profissional,juntando os seguintes documentos:
§
1.º - Atestado de tempo de exercício efetivo do candidato em estabelecimento de ensino subordinado ao Departamento do Ensino Profissional ,correspondente ao cargo de que é titular na data da sua inscrição ao concurso.
a) - O atestado será fornecido pelo Diretor do estabelecimento de ensino onde o candidato teve exercício.
b) - O computo do exercício do candidato será feito de uma maneira global, descontando-se apenas as faltas,licenças e afastamentos sem percepção de vencimentos.
§
2.º - Diplomas, Certificados ou Atestado de cursos oficiais ou reconhecidos ou de concurso de ingresso a docência no ensino industrial ou agricola, na respectiva especialidade,em original ou fotocópia.
Artigo 3.º - O Departamento do Ensino Profissional fará publicar no Diario Oficial o edital de abertura das inscrições ao Concurso,dentro de trinta dias após a publicação dêste Decreto.
Artigo 4.º - O Concurso será exclusivamente de titulos, aos quais serão atribuídos os seguintes pontos:
1.º - 10(dez) pontos para cada grupo de 360 dias ou fração superior a 180 dias de exercício.
2.º - De 0(zero) a 100(cem) pontos pelos titulos de conclusão de curso oficial ou reconhecido,da forma seguinte:
a) - Curso Pedagogico Industrial - 100 pontos.
b) - Curso Técnico Industrial - 90 pontos.
c) - Curso de Mestria - 70 pontos
d) - Curso Básico Industrial - 50 pontos
3.º - Certificado de Concurso de ingresso a cargos docentes do ensino profissional,da especialidade de que é titular - 100 pontos.
4.º - Certificados ou Atestados de Cursos referentes ao ensino industria, inclusive Diploma de Professor Normalista - 0 a 50 pontos.
Artigo 5.º - Os candidatos serão classificados na ordem decrescentes do total de pontos obtidos, fazendo-se, porem, relações distintas de acôrdo com as especialidades profissionais.
Artigo 6.º - Encerrada a classificação dos candidatos, será proposta pelo departamento do Ensino Profissional à Secretaria da Educação, pela ordem de classificação por especialidade promoção dos candidatos aos cargos vagos de Mestre de padrão imediatamente superior nos próprios estabelecimentos onde os funcionários
Artigo 7.º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, com recursos "ex-officio" ao Secretário da Educação, quando necessário.
Artigo 8.º - A comissão diretora do concurso será designada por Ato do Secretário da Educação, publicado no Diário Oficial.
Artigo 9.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 15 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 24.766, DE 15 DE JULHO DE 1955

Regulamento o Concurso Especial de Promoção previsto pela Lei n. 2.962,de 27 janeiro de 1955.

Retificações
Na parte da numeração e data do Decreto supra,onde se lê:
"Decreto n. 2 4.766.de 15 de junho de 1955." 
leia-se:
"Decreto n. 24.766, de 18 de Julho de 1955." 
No parágrafo 1.º, do artigo 2.º, onde se lê:
"Atestado de tempo de exercício efetivo do candidato em estabelecimentos de ensino subordinado ao Departamento do Ensino Profissional ..."
leia-se:
"Atestado de tempo de exercício efetivo do candidato em estabelecimentos de ensino subordinados ao Departamento do Ensino Profissional ..."