DECRETO N. 24.770, DE 15 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e dos têrmos do artigo 22,do Decreto-lei n. 1 4.133 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização Artistica, do QSENG, um (1) cargo da classe "G" da carreira de Escriturário, lotado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno e ocupado por Arnaldo Valente.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário de que trata o presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raul Nogueira Martins - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto