DECRETO N. 24.772, DE 19 DE JULHO DE 1955

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários para exercerem as funções de guarda de presídios.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e 
considerando que, para execução do plano de reforma penitenciária, já elaborado pelo departamento de Pesídios do Estado, é imprescindível a constituição de um corpo de guardas que disponha de número não sómente suficiente mas também selecionado;
considerando que, em virtude da deficiência de servidores dessa especie, torna-se pràticamente impossível, nos diversos estabelecimentos carcerários, dar aos reeducandos o tratamento adequado;
considerando que, em todos os presídios do Estado, se faz sentir a falta de pessoal que não só exerça vigilância mas também oriente a reeducação dos detentos; 
considerando, por tôdas as razões acima indicadas, que é urgente a ampliação do corpo de guardas de presidios existente:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a admitir, atendendo às necessidades do Departamento de Présidios do Estado,extranumerários para exercerem as funções de guarda de présidios, nos cárceres do Estado, dentro dos recursos financeiros existentes ou que venham a ser atribuídos.
Artigo 2.
º - Sómente poderão ser admitidos para as funções de guarda de presídios, na forma prevista nêste decreto, os candidatos que, além das demais exigências legais, possuam instrução primária, não apresentem antecedentes criminais e tenham idade não inferior a 21 anos e não superior a 27.
Artigo 3.º - São condições essenciais, para ser mantido na função,a frequência e habilitação em curso intensivo, que deverá ser instalado imediatamente na Escola de Polícia,para fins do presente decreto.
Artigo 4.º - Para a execução do disposto no presente decreto,o Departamento de Presidios do Estado adotará as medidas necessárias, inclusive a abertura de inscrições  
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos l9 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.