DECRETO N. 24.772, DE 19 DE JULHO DE 1955
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a admitir extranumerários para
exercerem as funções de guarda de presídios.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e
considerando que, para execução do plano de reforma
penitenciária, já elaborado pelo departamento de
Pesídios do Estado, é imprescindível a
constituição de um corpo de guardas que disponha de
número não sómente suficiente mas também
selecionado;
considerando que, em virtude da deficiência de servidores dessa
especie, torna-se pràticamente impossível, nos diversos
estabelecimentos carcerários, dar aos reeducandos o tratamento
adequado;
considerando que, em todos os presídios do Estado, se faz sentir
a falta de pessoal que não só exerça
vigilância mas também oriente a reeducação
dos detentos;
considerando, por tôdas as razões acima indicadas, que
é urgente a ampliação do corpo de guardas de
presidios existente:
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a
admitir, atendendo às necessidades do Departamento de
Présidios do Estado,extranumerários para exercerem as
funções de guarda de présidios, nos
cárceres do Estado, dentro dos recursos financeiros existentes
ou que venham a ser atribuídos.
Artigo 2.º -
Sómente poderão ser admitidos para as
funções de guarda de presídios, na forma prevista
nêste decreto, os candidatos que, além das demais
exigências legais, possuam instrução
primária, não apresentem antecedentes criminais e tenham
idade não inferior a 21 anos e não superior a 27.
Artigo 3.º - São condições essenciais,
para ser mantido na função,a frequência e
habilitação em curso intensivo, que deverá ser
instalado imediatamente na Escola de Polícia,para fins do presente
decreto.
Artigo 4.º - Para a execução do disposto no
presente decreto,o Departamento de Presidios do Estado adotará
as medidas necessárias, inclusive a abertura de
inscrições
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos l9 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.