DECRETO N. 24.774, DE 19 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"J", da carreira de Almoxarife, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Divisão Administrativa do mesmo Departamento, ocupado por d.
Georgina Gadia.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
éste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho.
Publicado na Diretorial Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 19 de julho de 1.955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto