DECRETO N. 24.774, DE 19 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "J", da carreira de Almoxarife, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão Administrativa do mesmo Departamento, ocupado por d. Georgina Gadia.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado éste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho.

Publicado na Diretorial Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 19 de julho de 1.955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto