DECRETO N. 24.775, DE 19 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de função gratificada.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, Decreto-lei n. .. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Administração da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
1 (uma) função gratificada de Encarregado de Turma - FG -
2 - Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais, da Tabela IV
da Parte Permanente, do QSSPAS, lotada na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde da
referida Secretaria, vaga em virtude da aposentadoria do sr.
Sebastião Valentim da Silva, por decreto de 7 publicado a 8 e 10
de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS.
Francisco Scalamandré Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 19 de julho de 1.955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto
DECRETO N. 24.775, DE 19 DE JULHO DE 1955
Dispões sôbre relotação de função gratificada.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica relotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social 1 (um) função gratificada de
Encarregado de Turma - ..";
leia-se:
"Fica relotada no Departamento de Administração, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social 1 (um) função
gratificada de Encarregado de Turma - ...".