DECRETO N. 24.776, DE 19 DE JULHO DE 1.955.

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.... 14.138, de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "F" da carreira de Servente-Continuo-Porteiro do QSSPAS-PP-'III, lotado no Instituto de Cardiologia, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Oscar Caldeira.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 19 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de junho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral , substituto.