DECRETO N. 24.782, DE 20 DE JULHO DE 1955

Institui no Departamento de Assistência a Pscicopatas o Serviço de Tratamento e Recuperação de Alcoolatra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a necessidade de se instituir no Departamento de Assistência a Psicopatas um serviço destinado exclusivamente ao tratamento e recuperação do alcoolatra; 
Considerando que, a atual organização daquêle Departamento não satisfaz as medidas de ordem técnica e científica exigidas no campo de medicina para o tratamento dêsse vícioo:
Considerando que no próprio Departamento de Assistência a Psicopatas existem instalações que se adaptam perfeitamente às exigências para o tratamento do alcoolatra, com reais vantagens para o enfermo e para o Estado;
Considerando que, não obstante encontrar-se em estudos uma completa reforma do Departamento de Assistência a Psicopatas,se recomenda a imediata Instituição de um serviço destinado ao tratamento do alcoolatra,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido no Departamento de Assistência a Psicopatas, o Serviço de Recuperação do Alcoolatra.
Artigo 2.º - O Serviço, ora instituido, que aproveitará instalações existentes no D.A.P, terá por finalidade atender o alcoolatra que necessite de tratamento e assistência especializados e será dirigido por médico lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, designado pelo Diretor Geral.
Artigo 3.º - A regulamentação do Serviço ora instituido, será baixada por ato do Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1955

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamndré Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de julho de 1955.
Altino Santarem-Diretor Geral, substituto