DECRETO N. 24.782, DE 20 DE JULHO DE 1955
Institui no Departamento de
Assistência a Pscicopatas o Serviço de Tratamento e
Recuperação de Alcoolatra.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Considerando a necessidade de se instituir no Departamento de
Assistência a Psicopatas um serviço destinado
exclusivamente ao tratamento e recuperação do
alcoolatra;
Considerando que, a atual organização daquêle
Departamento não satisfaz as medidas de ordem técnica e
científica exigidas no campo de medicina para o tratamento
dêsse vícioo:
Considerando que no próprio Departamento de Assistência a
Psicopatas existem instalações que se adaptam
perfeitamente às exigências para o tratamento do
alcoolatra, com reais vantagens para o enfermo e para o Estado;
Considerando que, não obstante encontrar-se em estudos uma
completa reforma do Departamento de Assistência a Psicopatas,se
recomenda a imediata Instituição de um serviço
destinado ao tratamento do alcoolatra,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido no Departamento de
Assistência a Psicopatas, o Serviço de
Recuperação do Alcoolatra.
Artigo 2.º - O Serviço, ora instituido, que
aproveitará instalações existentes no D.A.P,
terá por finalidade atender o alcoolatra que necessite de
tratamento e assistência especializados e será dirigido
por médico lotado no Departamento de Assistência a
Psicopatas, designado pelo Diretor Geral.
Artigo 3.º - A regulamentação do
Serviço ora instituido, será baixada por ato do
Secretário da Saúde Pública e da Assistência
Social
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1955
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamndré Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de julho de 1955.
Altino Santarem-Diretor Geral, substituto