DECRETO N. 24.784, DE 20 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Considerando que o Grupo Escolar Experimental da Capital a que se refere o Decreto n. 24430 de 23 de março de 1955, destina-se ao estudo de novos tipos de organização escolar o processo de ensino, servindo de campo de aplicação aos alunos dos cursos de formação do professor,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Grupo Escolar Experimental da Capital, um cargo de Diretor de Curso Primário, QE-PP-I, padrão "L", creado pela Lei n. 650, de fevereiro de 1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.

DECRETO N. 24.784. DE 20 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação


No Considerando do Decreto supra, onde se lê:
".. destina -se estudo de novos tipos de organização escolar o processo de ensino...
leia -se:
"...destina-se ao estudo de novos tipos de organização escolar e processo de ensino,...".