DECRETO N. 24.786, DE 20 DE JULHO DE 1955

Dá ao grupo escolar de Vila Guilhermina, em Vila Matilde , a denominação de Grupo Escolar "Profª. Adelaide Ferraz de Oliveira."

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que ao Grupo Escolar de Vila Guilhermina no bairro de Vila Matilde, da Capital do Estado, não foi ainda atribuída a denominação prevista pelo artigo n. 1.031 da Consolidação das Leis do Ensino (Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947);
Considerando que entre os antigos servidores do magistério público primário dêste Estado, já falecidos, cujos nomes podem ser invocadas para patrono do grupo escolar em tela, destaca-se o da professora Adelaide Ferraz de Oliveira;
Considerando que esta educadora, no exercício do magistério, encerrando em 1907, teve notável atuação, pelo zelo, probidade e competência com que tão dignamente serviu à causa da instrução popular;
Considerando que não existe nenhum estabelecimento de ensino com o seu nome, e, preenche, em consequência, as condições exigidas por lei para semelhante designação,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado "Grupo Escolar Profª. Adelaide Ferraz de Oliveira", o Grupo Escolar de Vila Guilhermina, em Vila Matilde, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto