DECRETO N. 24.786, DE 20 DE JULHO DE 1955
Dá ao grupo escolar de
Vila Guilhermina, em Vila Matilde , a denominação de
Grupo Escolar "Profª. Adelaide Ferraz de Oliveira."
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que ao Grupo Escolar de Vila Guilhermina no bairro de Vila
Matilde, da Capital do Estado, não foi ainda atribuída a
denominação prevista pelo artigo n. 1.031 da
Consolidação das Leis do Ensino (Decreto n. 17.698, de 26
de novembro de 1947);
Considerando que entre os antigos servidores do magistério
público primário dêste Estado, já falecidos,
cujos nomes podem ser invocadas para patrono do grupo escolar em tela,
destaca-se o da professora Adelaide Ferraz de Oliveira;
Considerando que esta educadora, no exercício do
magistério, encerrando em 1907, teve notável
atuação, pelo zelo, probidade e competência com que
tão dignamente serviu à causa da instrução
popular;
Considerando que não existe nenhum estabelecimento de ensino com
o seu nome, e, preenche, em consequência, as
condições exigidas por lei para semelhante
designação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
denominado "Grupo Escolar Profª. Adelaide Ferraz de Oliveira", o
Grupo Escolar de Vila Guilhermina, em Vila Matilde, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto