DECRETO N. 24.787, DE 21 DE JULHO DE 1955

Acresce parágrafo único ao artigo 138 do decreto n. 12.762, de 1942.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 138 do decreto n. 12.762,de 18 de junho de 1942, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O Presidente poderá mediante ato expresso, reduzir a tramitação de processos da menor responsabilidade ou de rotina, atribuindo ao Diretor Geral e aos Diretores competência, gradativa para despachos terminativos".
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.