DECRETO N. 24.787, DE 21 DE JULHO DE 1955
Acresce parágrafo único ao artigo 138 do decreto n. 12.762, de 1942.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 138 do decreto n. 12.762,de 18 de junho de 1942, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O Presidente poderá mediante
ato expresso, reduzir a tramitação de processos da menor
responsabilidade ou de rotina, atribuindo ao Diretor Geral e aos
Diretores competência, gradativa para despachos terminativos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.