DECRETO N. 24.788, DE 21 DE JULHO DE 1955

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 124.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade.

§ 1.º - Despesa Administrativa
INSTITUTO-SÉDE



Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 24.000.00(vinte e quatro mil cruzeiros),as seguintes dotações do mesmo orçamento,nesta conformidade:
§ 1.º - Despesa Administrativa  
INSTITUTO-SEDE 




Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento,na importância de Cr$100.000,00(cem mil cruzeiros),as seguintes dotações:

§ 1.º - Despesas Administrativa
INSTITUTO-SEDE



 
Artigo 4.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.º e criações no artigo 3.°, serão constituídos pela importância de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior. respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto.