DECRETO N. 24.788, DE 21 DE JULHO DE 1955
Reduz, suplementa e cria
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
124.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, nesta conformidade.
§ 1.º - Despesa Administrativa
INSTITUTO-SÉDE
Artigo 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$
24.000.00(vinte e quatro mil cruzeiros),as seguintes
dotações do mesmo orçamento,nesta conformidade:
§ 1.º - Despesa Administrativa
INSTITUTO-SEDE
Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento,na
importância de Cr$100.000,00(cem mil cruzeiros),as seguintes
dotações:
§ 1.º - Despesas Administrativa
INSTITUTO-SEDE
Artigo 4.º - Os recursos para atender às
suplementações referidas no artigo 2.º e
criações no artigo 3.°, serão constituídos
pela importância de Cr$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil
cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior. respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto.