DECRETO N. 24.794, DE 22 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo1.º
- Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 12.416.206,00 (doze milhões quatrocentos e dezesseis mil duzentos e seis cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores. conforme relação constante do Processo n. 9014-55.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade  provenientes do "superavit" de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1955.


JÂNIO QUADROS

Carolina Ribeiro
Alipio Correa Neto

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de julho de 1955.

Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto