DECRETO N. 24.794, DE 22 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo1.º
- Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial
de Cr$ 12.416.206,00 (doze milhões quatrocentos e dezesseis mil
duzentos e seis cruzeiros), para atender ao pagamento de
despesas de exercícios anteriores. conforme relação
constante do Processo n. 9014-55.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
da própria Universidade provenientes do "superavit" de exercícios
anteriores.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alipio Correa Neto
Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto