DECRETO N. 24.796, DE 22 DE JULHO DE 1955
Dispõe sóbre exoneração de funcionário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
considerando que nos têrmos do artigo 88 da
Constituição do Estado é assegurada a estabilidade
ao funcionário que contar mais de dois anos de exercício;
considerando que de acôrdo com a jurisprudência e a
doutrina para a estabilidade do funcíonário em
determinado cargo
só é levado em conta o exercício nêle efetivamente
prestado, não se computando o tempo pelo desempenho
de outro, o que somente assegura o direito a estabilidade no
serviço público e não no cargo;
considerando, ainda. que não tendo o funcionário
estabilidade no cargo é, dele demissível "ad nutum",
Decreta:
Artigo único - Fica o Sr. Nathanael dos Santos, exonerado
do cargo de Chefe de Secção (Expediente), padrão
"S", lotado no Departamento de Zoologia, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual foi nomeado
por decreto de 21 de junho de 1955 e publicado
no Diário Oficial de 24 do mesmo mês, devendo reassumir o
seu cargo anterior de Assistente de Administração,
classe "K", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de
Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno aos 22 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto