DECRETO N. 24.796, DE 22 DE JULHO DE 1955

Dispõe sóbre exoneração de funcionário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
considerando que nos têrmos do artigo 88 da Constituição do Estado é assegurada a estabilidade ao funcionário que contar mais de dois anos de exercício;
considerando que de acôrdo com a jurisprudência e a doutrina para a estabilidade do funcíonário em determinado cargo só é levado em conta o exercício nêle efetivamente prestado, não se computando o tempo pelo desempenho de outro, o que somente assegura o direito a estabilidade no serviço público e não no cargo;
considerando, ainda. que não tendo o funcionário estabilidade no cargo é, dele demissível "ad nutum",
Decreta:

Artigo único - Fica o Sr. Nathanael dos Santos, exonerado do cargo de Chefe de Secção (Expediente), padrão "S", lotado no Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual foi nomeado por decreto de 21 de junho de 1955 e publicado no Diário Oficial de 24 do mesmo mês, devendo reassumir o seu cargo anterior de Assistente de Administração, classe "K", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Produção Vegetal, da mesma Secretaria.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno aos 22 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto