DECRETO N. 24.798, DE 22 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L" atualmente vagos:
um (1) cargo a que se referem os Decretos leia ns. 15.236 de 28-11-1945, e 16.082 de 13-9-1946, lotado pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946 na Escola Normal Livre Ipiranga, da Capital, destinado à disciplina de Educação;
um (1) cargo a que se referem os Decretos leis ns. 15.236 de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, lotado pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946 na Escola Normal Livre do Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Campinas, destinado à disciplina de Educação;
um (1) cargo a que se referem os Decretos leis ns. 15.236 de 28-11-1945, e 16.082 de 13-9-1946, lotado pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-1946 no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes, destinado à disciplina de Ciências Naturais;
um (1) cargo a que se referem os Decretos leis ns. 15.236 de 28-11-1945, e 16.082 de 13-9-1946, lotado pelo Decreto n. 15.813 de 22-5-1946 no Colégio Estadual "Monsenhor Nora" de Mogi Mirim, destinado à disciplina de Ciências Naturais;
um (1) cargo creado pelo Decreto-lei n. 17.066 de 6-3-1947, lotado pelo Decreto n. 20.346 de 5-3-1951 na Escola Normal Livre de Ribeirão Preto destinado à disciplina de Educação;
um (1) cargo creado pela Lei n. 1.302, de 21-11-1961, lotado pelo Decreto n. 21.233, de 21-2-1952 na Escola Normal Livre "São Paulo", de Presidente Prudente destinado à disciplina de Educação;
um (1) cargo creado pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, lotado pelo Decreto n. 20.964-B, de 29-1-1951 no Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", da capital, destinado à disciplina de Geografia Geral e do Brasil.
Artigo 2.º - Ficam lotados nos estabelecimentos adiante indicados, os seguintes cargos de Professor Secundário, QE-PP-II padrão "L";
dois (2) cargos creados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, no Ginásio Estadual de Florida Paulista, destinados às disciplinas de Português e Matemática:
um (1) cargo a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, no Ginásio Estadual de Florida Paulista, destinado à disciplina de Geografia Geral e do Brasil:
três (3) cargos creados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947, no Ginásio Estadual de Itapuí, destinados ás disciplinas de Português, Matemática e História Geral e do Brasil;
tres (3) cargos a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946 no Ginásio Estadual de Boituva destinados às disciplinas de Português, Matemática e Geografia Geral e do Brasil;
dois)2) cargos a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946 no Ginásio Estadual de Colina destinados às disciplinas de Português e História Geral e do Brasil;
dois (2) cargos a que se referem os Decretos-leis ns.15.236, de 28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946 no Ginásio Estadual de Patrocínio Paulista destinados às disciplinas de Matemática e Geografia Geral e do Brasil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 24.798, DE 22 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargos.

Retificação 

No último tópico do artigo 1.º onde se lê:

"um (1) cargo creado pela Lei n. 1.302 de 21-11-1951, votado pelo Decreto n. 20.904-B, de 29-1-1951 no Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", da Capital, ...":

Leia-se:

"um (1) cargo criado pela Lei n. 1.392 de 21-11-1951, lotado pelo Decreto n. 20.984-B, de 29-11-1951, no Colégio Estadual "Antonio Raposo Tavares", da Capital,..."