DECRETO N. 24.798, DE 22 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
canceladas as lotações dos seguintes cargos de Professor
Secundário, QE-PP-II, padrão "L" atualmente vagos:
um (1) cargo a que se referem os Decretos leia ns. 15.236 de
28-11-1945, e 16.082 de 13-9-1946, lotado pelo Decreto n. 15.813, de
22-5-1946 na Escola Normal Livre Ipiranga, da Capital, destinado
à disciplina de Educação;
um (1) cargo a que se referem os Decretos leis ns. 15.236 de
28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, lotado pelo Decreto n. 15.813, de
22-5-1946 na Escola Normal Livre do Colégio Sagrado
Coração de Jesus, de Campinas, destinado à
disciplina de Educação;
um (1) cargo a que se referem os Decretos leis ns. 15.236 de
28-11-1945, e 16.082 de 13-9-1946, lotado pelo Decreto n. 15.813, de
22-5-1946 no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das
Cruzes, destinado à disciplina de Ciências Naturais;
um (1) cargo a que se referem os Decretos leis ns. 15.236 de
28-11-1945, e 16.082 de 13-9-1946, lotado pelo Decreto n. 15.813 de
22-5-1946 no Colégio Estadual "Monsenhor Nora" de Mogi Mirim,
destinado à disciplina de Ciências Naturais;
um (1) cargo creado pelo Decreto-lei n. 17.066 de 6-3-1947, lotado pelo
Decreto n. 20.346 de 5-3-1951 na Escola Normal Livre de Ribeirão
Preto destinado à disciplina de Educação;
um (1) cargo creado pela Lei n. 1.302, de 21-11-1961, lotado pelo
Decreto n. 21.233, de 21-2-1952 na Escola Normal Livre "São
Paulo", de Presidente Prudente destinado à disciplina de
Educação;
um (1) cargo creado pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, lotado pelo
Decreto n. 20.964-B, de 29-1-1951 no Colégio Estadual "Antonio
Raposo Tavares", da capital, destinado à disciplina de Geografia
Geral e do Brasil.
Artigo 2.º - Ficam lotados
nos estabelecimentos adiante indicados, os seguintes cargos de
Professor Secundário, QE-PP-II padrão "L";
dois (2) cargos creados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, no
Ginásio Estadual de Florida Paulista, destinados às
disciplinas de Português e Matemática:
um (1) cargo a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de
28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946, no Ginásio Estadual de
Florida Paulista, destinado à disciplina de Geografia Geral e do
Brasil:
três (3) cargos creados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947,
no Ginásio Estadual de Itapuí, destinados ás
disciplinas de Português, Matemática e História
Geral e do Brasil;
tres (3) cargos a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de
28-11-1945, e 16.082, de 13-9-1946 no Ginásio Estadual de
Boituva destinados às disciplinas de Português,
Matemática e Geografia Geral e do Brasil;
dois)2) cargos a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236, de
28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946 no Ginásio Estadual de Colina
destinados às disciplinas de Português e História
Geral e do Brasil;
dois (2) cargos a que se referem os Decretos-leis ns.15.236, de
28-11-1945 e 16.082, de 13-9-1946 no Ginásio Estadual de
Patrocínio Paulista destinados às disciplinas de
Matemática e Geografia Geral e do Brasil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 24.798, DE 22 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos.
Retificação
No último tópico do artigo 1.º onde se lê:
"um (1) cargo creado pela Lei n. 1.302 de 21-11-1951, votado pelo
Decreto n. 20.904-B, de 29-1-1951 no Colégio Estadual "Antonio
Raposo Tavares", da Capital, ...":
Leia-se:
"um (1) cargo criado pela Lei n. 1.392 de 21-11-1951, lotado pelo
Decreto n. 20.984-B, de 29-11-1951, no Colégio Estadual "Antonio
Raposo Tavares", da Capital,..."