DECRETO N. 24.800, DE 22 DE JULHO DE 1955

"Dá denominação de Grupo Escolar Rural de Arealva, em Arealva".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o Decreto n. 14.753, de 29 de maio de 1945, deu ao então grupo escolar de Soturna, em Iacanga, a denominação de "João Pereira de Souza Leão";
Considerando que a Consolidação das Leis do Ensino (Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947), em seu capítulo "v"secção unica, ao fixa as prescrições legais para atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino deixou expresso na alinea  "a" do parágrafo único do artigo 1.032, ser condição essencial para a mesma, "tratar-se de pessoa já falecida":
Considerando que nesse passo a Consolidação das Leis de Ensino estava, como lhe incumbia, revalidando disposição legal anterior isto é o Decreto 15.254, de 4 de dezembro de 1945, que em seu parágrafo único do artigo 2.º prescrevia as mesmas norma para designação de estabelecimento de ensino público:
Considerando mais que a existência do nome de pessoa viva à frente do estabelecimento de ensino oficial aludido, não só constitui violação das prescrições legais que regem a espécie, como , segundo relata a representação de moradores daquela cidade, dirigida ao Chefe do Poder Executivo - GE-4.089-55 - reflete os inconvenientes emocionais que a legislação escolar objetivou afastar das casas de educação e ensino:
Considerando finalmente, que a Resolução Governamental n. 4 43, de 25 de março de 1955, determinou a supressão de denominações em desacôrdo com as exigências legais,
Decreta:

Artigo 1º
-  Fica de nenhum efeito o Decreto n. 14.753, de 29 de maio de 1945, na parte que deu a denominação de "João Pereira de Souza Leão", ao Grupo Escolar de Soturna, em Iacanga, hoje Grupo Escolar Rural de Arealva, conforme decreto de 4 de setembro de 1945.

Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos  22 de julho  de 1955

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de julho de 1955.
Altino Santarem -  Diretor Geral, substituto.