DECRETO N. 24.801, DE 22 DE JULHO DE 1955
Da a denominação de
Grupo Escolar "República do Chile" ao Grupo Escolar de Vila Nova Cachoeirinha, nesta Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Considerando que a escola primária é campo propício à obra de
entrelaçamento da amizade inter-americana, como base para aproximação entre os
povoa do continente;
Considerando que as nações amigas, notadamente déste continente,
tem distinguido o povo brasileiro com a atribuição do nome de nosso país, às suas
escolas públicas e comunais;
Considerando que entre as nações amigas, a grande República do Chile tem sido, nesse
particular, uma das que mais se vem salientando na campanha benemérita do
entendimento e da aproximação das juventudes escolares dos dois países, Jamais
regateando ao Brasil as demonstrações de sua cordialidade e de sua
fraternidade;
Considerando que São Paulo ainda não prestou valorosa nação irmã
semelhante homenagem. muito embora tal preceito já tenha sido prestado a outras
nações sul americanas, igualmente alvo da estima e da admiração de nossa gente;
Considerando que o Grupo Escolar de Vila Nova
Cachoeirinha, nesta Capital, criado por decreto de 14 de fevereiro de 1952.
ainda não tem denominação;
Decreta:
Artigo 1. º — Fica denominado Grupo Escolar "República do
Chile", o Grupo Escolar de Vila Nova Cachoeirinha, nesta Capital.
Artigo 2.º — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1955.
Altino Santarém — Diretor
Geral. Substituto