DECRETO N. 24.804, DE 22 DE JULHO DE 1955

Autoriza a utilização de área da Escola Prática de Horticultura, de Jundiaí, para Instalação de uma Escola de Tratoristas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica autorizado, o Departamento de Engenharia e Mecânica da agricultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a utilizar-se por prazo indeterminado da área abaixo discriminada, pertencente à Escola Prática de Horticultura, de Jandiaí, subordinada à Diretoria do Ensino Agrícola, onde Instalara e fará funcionar uma Escola Prática de Tratoristas e um campo para ematos e testes com máquinas agrícolas;

"O perímetro começa no cruzamento de uma cerca que acompanha a estrada oficial Jundiaí-Itú a esquerda de quem vem para Itú) com o córrego do Romão, cruzamento êsse distante 24 metros de uma ponte; dai sobe pelo referido córrego confrontando com terras do Dr. Eloy Miranda Chaves na extensão aproximada de 2.487.00 metros, onde encontra um valo pelo qual continua com: 15º 52' NE, 30,22 m; 15º 51 NE. 24,75 m: 11° 29' NE, 30,00 m: 6º 37' NE, 37,12 m; 7º 37' NE, 39,93 m; 0º 23' NE, 47,20 m; e 4º 36º NE, que  distância de 26,92 m. encontra um caminho pelo qual continua, dividindo ainda com terras do Dr. Eloy de Miranda Chaves em: 67º 30º SE, 70.45 m; 88º 25' NE, 62,86 m; 82º 43 SE, 70,50 m: 79º 40' NE 58,83 m; 65º 84' NE 69,98 m; 74º 10' NE, 49,18 m; 80º 10 NE, 43.59 m; 74 15' NE, 43,97 m; 82º 31' SE, 51,64 m; 75º 06' NE, 60,51 m; 58º 31' NE, 5163 m; 68º 33' NE, 38,92 m: 62º 04' NE, 74,32 m; 35º 10' NE. 102,30 m; 55º 29' NE, 38,05 m; 70º 48' NE, 50,96 m e 64º 49' NE, que à distância de 53,75 m, encontra uma cerca pela qual continua com; 27º 57' SE, 62,97 m; 30º 59' SE, 81,17 m: 31º 19' SE, 73,29 m; 31º 07' SE 56,03 m: 45º 09' SE, 81,84 m: 23° 29' SE, 97,50 m; 34º 46º SE, 84,32 m; 34º 13' SE, 62,38 m; 39º 16' SE 67,95 m; 34° 36' SE, 60,50 m: 37° 37' SE, 49,72 m; e 43º 27' SE, que à distância de 25,29 m, encontra um valo pelo qual segue em: 3º 07' SO, 68,54 m: 2° 22' SO 67,79 m; 3º 05' SO, 62,87 m; 75° 33' SE 64.3 m: 75º 54' SE, 59,33 m; 77° 52' SE, 60,12 m: 73° 56' SE. 57,30 m: 81° 52' SE, 47,05 m; 60° 07' SE, 34,49 m; 71º 42, SE, 58,52 m, e 69º 59 SE, 69,96 m, tendo o perímetro até aqui confrontando com terras do Dr. Eloy de Míranda Chaves; daí desce pelo córrego Casa Branca na extensão aproximada de 2.663,00 metros, confrontando pela ordem cem terra dos seguintes proprietários: Armando Baialuna, Paulo de Moraes, Artur Mazetto João Dullianelí„ José Storani, Eurico Lorençoni, Nicola Frugis e por último Waldemar Sealetí onde o córrego encontra uma cerca margeando um caminho pela qual continua confrontando com terras de Braz Scaletti em: 55º 59 NO, 54,20 m: 27º 53' NO. 40 30 m; 51° 11' NO, 124,25 m; 42º 10' NO, 172,18 m: 66º 06' NO, 37 58 m; 85° 17' NO, 89 29 m; 82º 53 NO. 114 20 m: 51° 18, NO, 62.35 m: 48º 52. NO. 33,72 m; 71° 51' NO, 122.00 m, de onde a cerca passa a acompanhar a estrada de rodagem oficial Jundiai - Itú em: 61° 55' SO, 80,00 m; 60° 07' SO, 154 00 m e 55° 31' SO que à distância de 305,00 m vai ao ponto de partida'.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22
de julho de 1.955.

JÂNIO QUADROS

Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de julho de 1.955.

Altino Santarém — Diretor Geral, Substituto.