DECRETO N. 24.809, DE 25 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a administração, pela Secretaria da Agricultura, de bens de várias Escolas Agrícolas do Departamento de Ensino Profissional.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ser diretamente administradas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os imóveis e respectivas dependências, bem como os bens moveis e semoventes inclusive produção e gêneros alimentícios que nêles se encontram, onde se acham instaladas as Escolas Agrícolas de Pinhal, Jacarei e São Manuel, do Departamento de Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada a utilizar os próprios mencionados no artigo anterior, para as atividades que são peculiares a Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - A transferência determinada nêste decreto, será precedida de rigoroso inventário de todos os bens existentes nos referidos imóveis.
Artigo 4.º - Os funcionários e demais servidores lotados no Departamento de Ensino Profissional, em exercício nas Escolas mencionadas nêste Decreto, ficam à disposição da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para prestarem serviços até o fim do presente exercício, em conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto-lei n. 12.273 de 28 de outubro de 1941.
Artigo 5.º - As despesas para a execução dêste decreto no atual exercício, inclusive quanto ao pagamento de vencimentos e salários do pessoal, correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1.955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto