DECRETO N. 24.810, DE 25 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.
º - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, com exercício na Escola Tecnica "Bento Quirino", em Campinas, e na Escola Industrial "Trajano Camargo", de Limeira do Departamento de Ensino Profissional 2 (dois) cargos de professor, padrão "I" Q.E. PP-II - providos em carater interino, respectivamente por Camila de Camargo Andrade e Mauro de Oliveira lotados por decreto n. 22.265 de 19 de maio de 1953 no serviço de Sericicultura de Campinas, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 
Artigo 2.
º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados e mediante atestados de frequência encaminhados pela Escola Tecnica "Bento Quirino" de Campinas e Escola Industrial "Trajano Camargo" de Limeira ao Serviço de Sericicultura de Campinas.
Artigo 3.
º - Os titulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Educação e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de julho de 1.955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto