DECRETO N. 24.810, DE 25 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, com exercício na Escola
Tecnica "Bento Quirino", em Campinas, e na Escola Industrial "Trajano
Camargo", de Limeira do Departamento de Ensino Profissional 2 (dois)
cargos de professor, padrão "I" Q.E. PP-II - providos em carater
interino, respectivamente por Camila de Camargo Andrade e Mauro de
Oliveira lotados por decreto n. 22.265 de 19 de maio de 1953 no
serviço de Sericicultura de Campinas, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - No
corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto
continuarão a ser pagos por conta da dotação
correspondente aos cargos por eles ocupados e mediante atestados de
frequência encaminhados pela Escola Tecnica "Bento Quirino" de
Campinas e Escola Industrial "Trajano Camargo" de Limeira ao
Serviço de Sericicultura de Campinas.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata
êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Educação e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de julho de 1.955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto