DECRETO N. 24. 811, DE 25 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre os
concursos de remoção no ensino primário no ensino
secundário e normal e no ensino industrial
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que a legislação vigente estabelece que os
concursos de remoção no ensino primário, no
secundario e normal e no industrial devem ser realizados no periodos de
férias escolares
Considerando que o processamento desses concursos além do
período de férias escolares transtornos as atividades
letivas acarretando graves prejuizos ao trabalho dos professores e ao
aproveitamento dos alunos
Considerando que cumpre a administração pública a
tomada de providências que façam cessar imediatamente os
danos decorrentes da não observação das
disposições legais e regulamentares pertinentes a
matéria,
Decreta:
Artigo 1.º - As Comissões de Concursos de
Remoção no ensino primário no ensino
secundário e normal e no ensino industrial deverão
iniciar e concluir impreterivelmente seus trabalhos dentro do
período de férias escolares.
§ único - Os
membros das Comissões a que se refere êste artigo somente
perceberão as gratificações estabelecidas em lei a
partir da data de sua nomeação até o último
dia do período de férias escolares em que se processam os
aludidos concursos.
Artigo 2.º -
Ao Departamento de Educação e ao Departamento de Ensino
Profissional competiria respectivamente o estabelecimento de medidas
para a fiel execução nêste decreto
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de Julho de 1955
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de julho de 1.955.
Altino Santarem - Diretor Geral substituto.