DECRETO N. 24. 811, DE 25 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre os concursos de remoção no ensino primário no ensino secundário e normal e no ensino industrial

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que a legislação vigente estabelece que os concursos de remoção no ensino primário, no secundario e normal e no industrial devem ser realizados no periodos de férias escolares
Considerando que o processamento desses concursos além do período de férias escolares transtornos as atividades letivas acarretando graves prejuizos ao trabalho dos professores e ao aproveitamento dos alunos
Considerando que cumpre a administração pública a tomada de providências que façam cessar imediatamente os danos decorrentes da não observação das disposições legais e regulamentares pertinentes a matéria,
Decreta:

Artigo 1.º - As Comissões de Concursos de Remoção no ensino primário no ensino secundário e normal e no ensino industrial deverão iniciar e concluir impreterivelmente seus trabalhos dentro do período de férias escolares.
§ único - Os membros das Comissões a que se refere êste artigo somente perceberão as gratificações estabelecidas em lei a partir da data de sua nomeação até o último dia do período de férias escolares em que se processam os aludidos concursos.
Artigo 2.
º - Ao Departamento de Educação e ao Departamento de Ensino Profissional competiria respectivamente o estabelecimento de medidas para a fiel execução nêste decreto
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de Julho de 1955

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 25 de julho de 1.955.
Altino Santarem - Diretor Geral substituto.