DECRETO N. 24.817, DE 29 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a inscrição, ex-ofício, no Curso intensivo criado pelo Decreto n. 24.772, de 19 de Julho de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores que já se encontram no exercício da função de guarda do presídio e os alunos que estejam frequentando regularmente o Curso de Guarda de Presídio, da Escola de Polícia de São Paulo, serão inscritos ex-oficio no Curso intensivo criado pelo Decreto n. 24.772, de 19 de julho de 1955.
Artigo 2.º - Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior, bem como os portadores de diploma do Curso de Guarda de Presídio, para serem admitidos na forma prevista no referido decreto, ficam isentos da exigência do limite de idade, estabelecido no artigo 2.º do mesmo diploma.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1955.

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1955
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.