DECRETO N. 24.822, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Altera, para o corrente
exercício, a redação do artigo 7.º, do
Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º, do Decreto n. 24.543, de 11
de maio de 1955, passa a vigorar, no corrente exercício com a
seguinte redação:
"Artigo 7.º - As despesas com a execução da Lei n.
2.626, de 20 de janeiro de 1954, correrão, no presente
exercício à conta do item 490 - Verba n. 278, atribuída
ao Serviço Florestal, no orçamento vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.