DECRETO N. 24.822, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Altera, para o corrente exercício, a redação do artigo 7.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 7.º, do Decreto n. 24.543, de 11 de maio de 1955, passa a vigorar, no corrente exercício com a seguinte redação:
"Artigo 7.º - As despesas com a execução da Lei n. 2.626, de 20 de janeiro de 1954, correrão, no presente exercício à conta do item 490 - Verba n. 278, atribuída ao Serviço Florestal, no orçamento vigente".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.