DECRETO N. 24.824, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 cargo de Fiscal, classe "F", do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal, da mesma Secretaria ocupado pelo Sr. Floriano de Araujo Bezerra.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço Florestal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.