DECRETO N. 24.827, DE 3 DE AGÔSTO DE 1955

Modifica redação de dispositivo do Regulamento do Regime de Tempo Integral, e da outras providências.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação o item 9.º, do artigo 8.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 18.518, de 10 de março de 1949: 
"9) - Interpretar todo o sistema normativo do regime de tempo integral, constante de leis, decretos e regulamentos, e dispôr sôbre os casos omissos mediante aprovação do Governador."
Artigo 2.
º - O acêrvo da Comissão Permanente de Tempo integral, criada pelo artigo 10, parágrafo 2.º do Decreto-lei n. 14.651, de 10 de abril de 1945 e reconstituída pela Resolução n. 455, de 2 de julho de 1955, especialmente no que diz respeito ao arquivo de documentos relativos aos casos apreciados, ficará sob a guarda da Reitoria da Universidade de São Paulo, cujo titular deverá providenciar no sentido de ser a Comissão dotada de todos os elementos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições inclusive locais, instalações, auxiliares, material permanente e de consumo e outras.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.
º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jose Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Francisco Scalamandré Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.