DECRETO N. 24.831, DE 4 DE AGÔSTO DE 1955

Altera o Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 24.071 de 29 de dezembro de 1954.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo discriminadas as seguintes dotações do Orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a saber:

  
       

Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo Orçamento com as importâncias abaixo discriminadas as seguintes dotações:

 
 

Artigo 3.º - As suplementações a que se refere o artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1955

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.