DECRETO N. 24.831, DE 4 DE AGÔSTO DE 1955
Altera o Orçamento
vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo
Decreto n. 24.071 de 29 de dezembro de 1954.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo
discriminadas as seguintes dotações do Orçamento
vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a saber:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo Orçamento com
as importâncias abaixo discriminadas as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - As suplementações a que se refere
o artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes
das reduções de que trata o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1955
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.