DECRETO N. 24.834, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955
Dá a Denominação de Prof. Alfredo Machado Pedrosa, ao Grupo Escolar São Mateus, desta Capital.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, em
exercício no cargo de Governador, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o Centro do Professorado Paulista entidade de classe
que congrega os professôres primários do Estado, em
recente representação à Secretaria da
Educação salientou o elevado merecimento do Professor
Alfredo Machado Pedrosa já falecido, e cuja vida é um
belo exemplo a ser apontado às novas gerações:
Considerando que a atribuição de seu nome a um
estabelecimento de ensino é providência que se enquadra
nas prescrições legais que disciplinam a matéria,
além de constituir medida de relevante e incontestável
justiça;
Considerando que pelo decreto n. 23 054, de 22-1-1954, se deu o nome do
homenageado ao Grupo Escolar do Bairro de Nova York, decreto êste
que não poude prevalecer, em face da lei 3.033, de 21-6-1955,
que deu àquele estabelecimento o nome de "Caramurú";
Considerando que o Grupo Escolar São Mateus, nesta Capital, ainda não tem denominação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Prof. Alfredo Machado Pedrosa", o Grupo Escolar São Mateus, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.