DECRETO N. 24.835, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Técnica
"Getulio Vargas", da Capital, quatro (4) cargos de Mestre - QE-PP-II -
Padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de
1951, destinados, três (3) a disciplina de
Construção de Máquinas e Motores e um (1) à
disciplina de Eletrotécnica.
Artigo 2.º - Ficam lotados nas escolas subordinadas ao
Departamento de Ensino Profissional, abaixo indicadas , duzentos e
vinte e nove (229) cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrão "K",
criados pela Lei n. 1.302 de 21 de novembro de 1951 destinados
às seguintes disciplinas;
I - Escola Técnica "Getúlio Vargas", da Capital:
dezoito (18) para Mecânica de Máquinas;
cinco (5) para Marcenaria;
quatro (4) para Máquinas e Instalações Elétricas
três (3) para Pintura;
dois (2) para Forja;
dois (2) para Fundição;
dois (2) para Serralheria;
um (1) para Aparelhos Elétricos e Telecomunicações.
um (1) para Entalhação;
um (1) para Lustração;
um (1) para Modelação;
um (1) para Tipografia;
II - Escola Técnica "Carlos de Campos" da Capital:
dezesseis (16) para Corte e Costura;
seis (6) para Chapéus, Flôres e Ornatos;
dois (2) para Cerâmica;
dois (2) para Pintura:
III - Escola Industrial do Seminário de Educandas, da Capital:
três (3) para Corte e Costura;
IV - Escola Técnica "João Belarmino" de Amparo:
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Marcenaria;
um (1) para Fundição;
V - Escola Industrial de Araraquara:
três (3) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Entalhação;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Mecânica de Automóveis;
um (1) para Modelação;
um (1) para Tornearia (madeira)
VI - Escola Industrial "Dr. Armando de Salles Oliveira", de Botucatu:
três (3) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Corte e Costura;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação;
VII - Escola Técnica "Bento Quirino", de Campinas:
seis (6) para Corte e Costura;
três (3) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
VIII - Escola Industrial "Dr. Francisco Nogueira de Lima", de Casa Branca:
um (1) para Entalhação;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria:
um (1) para Mecânica de Máquina;
um (1) para Modelação;
um (1) Tornearia (madeira):
IV - Escola Técnica "Julio Cardoso", de Franca
quatro (4) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Forja:
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
X - Escola Industrial "Professor Basilides Godoy" de Jabuticabal
dois (2) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Entalhação;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação;
um (1) para Tornearia (madeira);
XI - Escola Técnica "Joaquim Ferreira do Amaral" de Jaú
dois (2) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas,
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
XII - Escola Técnica "Dr. Antenor Soares Gandra", de Jundiaí
três (3) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Corte e Costura;
um (1) para Aparelhos Elétricos Telecomunicações;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Mecânica de Automóveis;
um (1) para Modelação;
XIII - Escola Industrial "Trajano Camargo" de Limeira
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Modelação;
XIV - Escola Técnica "Fernando Costa", de Lins
três (3) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Corte e Costura;
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação;
XV - Escola Industrial "Francisco Garcia", de Mocóca
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Corte e Costura;
um (1) para Marcenaria;
XVI - Escola Técnica "Coronel Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba
um (1) para Corte e Costura;
um (1) para Forja,
um (1) para Fundição;
um (1) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Modelação;
XVII - Escola Industrial "José Martimiano da Silva", de Ribeirão Preto
cinco (5) para Corte e Costura;
quatro (4) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Fundição;
um (1) para Máquinas e Instalações Elétricas;
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação;
XVIII - Escola Industrial "Prof. Aprigio Gonzaga", de Rio Claro
dois (2) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Fundição
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação;
XIX - Escola Técnica "Escolastica Rosa", de Santos
quatro (4) para Corte e Costura;
quatro (4) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Encadernação;
dois (2) para Máquinas e Instalações Elétricas;
dois (2) para Tipografia;
um (1) para Carpintaria;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação;
XX - Escola Técnica "Paulino Botelho" de São Carlos
dois (2) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Máquinas e instalações Elétricas;
um (1) para Marcenaria;
XXI - Escola Técnica "Fernando Prestes ", de Sorocaba
quatro (4) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
XXII - Escola Técnica "Sales Gomes" de Tatui
um (1) para Corte e Costura;
um (1) para Forja;
um (1) para Mecânica de Máquinas
XXIII - Escola Agrotécnica "Cônego José Bento", de Jacareí
um (1) para Corte e Costura;
XXIV - Escola Agrotécnica "Dr. Carolino da Motta e Silva" de Pinhal
dois (1) para Corte e Costura;
Artigo 3.º -
Os cargos lotados pelos artigos anteriores serão providos de
acôrdo com o disposto na Lei n. 2.962, de 27-1-1955,
regulamentada pelo Decreto n. 24.766, de 16-7-1955.
Artigo 4.º -
Fica cancelada, com a vacancia, nos mesmos estabelecimentos referidos
nos artigos 1.º e 2.º, a lotação de quatro (4)
cargos de Mestre - QE-PP-II - Padrão "K", e duzentos e vinte e
nove (229) de Mestre QE-PP-II - Padrão "J", que tinham
anteriormente a denominação de "Contra-Mestre" alterada
pela Lei n. 2.962, de 27 de janeiro de 1955.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 5 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.835, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos.
(Publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1955)
No artigo 2.º item VI, onde se lê:
" - Escola Industrial "Dr. Armando de Salles Oliveira", de Botucatú:
três (3) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Corte e Costura,
um (1) para Fundição:
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação";
Leia-se:
" - Escola Técnica "Dr. Armando de Salles Oliveira", de Botucatú:
três (3) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Corte e Costura;
um (1) para Fundição:
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação":
No mesmo artigo ítem III onde se lê:
"IV - Escola Técnica "Júlio Cardoso", de Franca:
quatro (4) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria";
Leia-se:
"IX - Escola Técnica "Julio Cardoso", de Franca:
quatro (4) para
Corte e Costura; dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria";
No mesmo artigo, item XII, onde se lê:
"Escola Técnica "Dr. Antenor Soares Gandra"', de Jundiaí:
três (3) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Corte e Costura;
um (1) para Aparelhos Elétricos Telecomunicações;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Mecânica de Automóveis;
um (1) para Modelação";
Leia-se:
"Escola Industrial "Dr. Antenor Soares Gandra", de Jundiaí:
três (3) para Mecânica de Máquinas;
dois (2) para Corte e Costura;
um (1) para Aparelhos Elétricos Telecomunicações;
um (1) para Forja;
um (1) para Fundição;
um (1) para Mecânica de Automóveis;
um (1) para Modelação";
Ainda no mesmo artigo, item XVIII, onde se lê:
" - Escola Industrial "Prof. Aprígio Gonzaga", de Rio Claro:
dois (2) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação";
Leia-se:
"- Escola Técnica "Prof. Aprígio Gonzaga", de Rio Claro:
dois (2) para Corte e Costura;
dois (2) para Mecânica de Máquinas;
um (1) para Fundição;
um (1) para Marcenaria;
um (1) para Modelação";