DECRETO N. 24.836, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955

Dá a denominação de "Professor Salvador Gogliano Junior" ao Grupo Escolar de Vista Alegre do Alto em Monte Alto.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador no uso de suas atribuições e,
Considerando que o poder pública vem adotando como norma, a atribuição de nomes de professores já falecidos aos estabelecimentos de ensino desde que esses educadores, pelo exemplo de suas vidas modelar e sem mácula, possam figurar como paradigmas de trabalho e civismo em nossas escolas públicas:
Considerando que o professor Salvador Gogliano Junior entrou para o magistério público primário em 1908 exerceu diversos cargos tendo sido professor primário diretor de grupo escolar, inspetor escolar e substituiu em várias ocasiões, delegados de ensino:
Considerando que o Centro do Professorado Paulista pelo ofício n. 798 de 30 de março de 1955 - processo S.E. n. 27.355-55 - solicitou seja dado o nome de professor Salvador Gogliano Junior ao Grupo Escolar de Vista Alegre do Alto, em Monte Alto, que ainda não tem denominação própria;
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vista Alegre do Alto, em Monte Alto, passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Salvador Gogliano Junior".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral