DECRETO N. 24.840, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe e sôbre lotação de cargo.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia classe "Z-1" (Delegado de 1.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, criado pela Lei n. 3.062, de 7 de julho de 1935, e ainda não provido.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo lotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral