DECRETO N. 24.840, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe e sôbre lotação de cargo.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª
Divisão Policial da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia classe "Z-1"
(Delegado de 1.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, criado pela Lei n. 3.062, de 7 de julho
de 1935, e ainda não provido.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo lotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral